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ICMS/CE: Convênio ICMS 52/91 é Prorrogado Efetivamente em Âmbito Interno

Publicado o Decreto Nº 37471 DE 14/07/2026 no (DOE de 16/07/2026), que regulamenta as disposições do Convênio ICMS Nº 10 DE 27/01/2026, que prorroga a vigência do Convênio ICMS Nº 52 DE 26/09/1991 até 31.12.2026.

Perante a legislação cearense a redução de base de cálculo de máquinas industriais e máquinas e implementos agrícolas estão regulamentadas no item 6.0 do Anexo III do Decreto Nº 33327 DE 30/10/2019.

O Estado do Ceará estava com uma demora excessiva quanto à prorrogação das disposições do Convênio ICMS Nº 52 DE 26/09/1991 em âmbito interno, uma vez que a prorrogação pelo Convênio ICMS Nº 10 DE 27/01/2026 ocorreu em Janeiro de 2026.

Por fim, a citada prorrogação entra em vigor de forma retroativa a 01/05/2026.

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)


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