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Faltam 15 dias para o fim do prazo de adesão ao PEM 2025

A Receita Federal alerta que o prazo para adesão ao Parcelamento Excepcional de Débitos Previdenciários dos Municípios e Consórcios Intermunicipais (PEM 2025) encerra-se em 31 de agosto de 2026.

Com o objetivo de promover a transparência e incentivar a regularização dos débitos, a Receita Federal divulga a relação dos municípios que, até 12 de agosto de 2026, não possuíam requerimento de adesão ao PEM 2025 e apresentavam débitos previdenciários passíveis de inclusão no programa.

Os débitos previdenciários passíveis de inclusão no PEM 2025 somam mais de R$ 3 bilhões.

A Receita Federal reforça a importância de que os gestores municipais verifiquem sua situação e, quando cabível, realizem a adesão ao programa dentro do prazo legal.

Como aderir ao PEM 2025

Os municípios e consórcios intermunicipais que possuam débitos previdenciários elegíveis ainda podem aderir ao PEM 2025 até 31 de agosto de 2026,  a adesão ocorre em duas etapas: adesão online por meio do Portal de serviços/ e-cac da Receita Federal e protocolo via Requerimento Web. 

Confira mais informações neste link.

Parcelamento excepcional de municípios

 

Fonte: Receita Federal (Retirado do Meu Site Contábil)


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