Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade

CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL

Ajudamos você a tomar as decisões assertivas para uma melhor gestão de seus negócios.

Converse conosco!
A contabilidade que a sua empresa precisa

CONTABILIDADE COMPLETA PARA SUA EMPRESA!

Nosso objetivo é promover soluções em contabilidade de acordo com a realidade de cada cliente.

Converse conosco!
MEI, temos soluções em contabilidade para você

VAMOS INICIAR SUA CONTABILIDADE?

Você terá soluções completas, como gestão contábil, fiscal, pessoal, societária e muito mais!

Converse conosco!

ICMS/MG: Transferência de Crédito Acumulado para Contribuinte Sistemista

Publicada a Instrução Normativa SUTRI 01/2026 no (DOE de 30/07/2026), que define as regras de transferência do crédito acumulado de ICMS aos estabelecimentos industriais enquadrados como “SISTEMISTA”.

A Instrução Normativa tem por objetivo explicar a condição do enquadramento como SISTEMISTA no momento da solicitação do visto eletrônico ao Fisco mineiro quanto a NF-e emitida para validar a transferência do crédito acumulado.

Em um breve resumo, o Estado de Minas Gerais concede um tratamento tributário para o Ciclo Econômico do Setor Automotivo foram criadas diversas categorias de contribuintes, com isso é previsto o Diferimento parcial resultando em carga equivalente à aplicação de alíquota de 4% nas saídas de que tratam o inciso I do art . 424 da Parte 1 do Anexo VIII do RICMS, portanto, o acúmulo de créditos no fornecedor é decorrência natural do tratamento tributário instituído para o Ciclo Automotivo.

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Maxicont Contadores Associados

Maxicont Contadores Associados

WhatsApp
WhatsApp